quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Convocação - Assembléia Geral Ordinária - ACervA Mineira 29.10.2015

Prezados Associados da ACervA Mineira,

            O presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os senhores associados para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 29 de outubro de 2015, sendo a primeira chamada às 19:30 horas e segunda às 20:00 horas, no Endereço: Rua Pium-Í, 807 - Sion, Belo Horizonte – MG (Villa Adriana), onde será realizada a eleição para Diretoria Executiva gestão 2016 e 2017 (dois anos) e do Conselho Deliberativo gestão 2016/17/18 (três anos), apreciação e aprovação do relatório anual gestão 2015, além de apreciar e deliberar sobre a ordem do dia.
             A eleição da Diretoria Executiva se realizará pelo sistema de chapas, as quais contemplarão candidatos para os quatro cargos de diretores:

o   Presidente
o   Vice-presidente
o   Diretor Secretário
o   Diretor Tesoureiro

             A composição das chapas deverá ser enviada para o Diretor Secretário da associação, Giovanni Mendes, no e-mail diretoria@acervamineira.com.br até o dia 19 de outubro de 2015 e a divulgação das chapas concorrentes deverá ser publicada na lista de e-mail da ACervA Mineira até 22 de outubro de 2015.
            É importante destacar que qualquer Associado está apto a compor chapas desde que esteja em dia com suas obrigações com a Associação, em especial, em dia com o pagamento de suas mensalidades.
A eleição do conselho deliberativo será realizada pelo voto direto no candidato.

Obs. 1.:
VII – Para o Conselho Deliberativo serão vencedores os membros que obtiverem maior quantidade de votos até o preenchimento das cadeiras do órgão, observada a quota mínima de membros fundadores.
Art. 22. O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e deliberativo da ACervA Mineira constituído por nove membros, não pertencentes à diretoria executiva, eleitos em Assembleia Geral sendo que, pelo menos cinco de seus membros devem ser membros fundadores.

Obs. 2.:
§ 1º. Os membros poderão se fazer representar na Assembleia Geral por outros membros legalmente habilitados através de procuração, admitindo-se, no máximo, três procurações por mandatário.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2015.

Atenciosamente,
                          Kelvin Azevedo de Figueiredo
Presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais de Minas Gerais


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