quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Impostos sobre cervejas


ICMS sobre cerveja subirá 2% a partir de 2016

São Paulo - ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) - Instituição - Efeitos a partir de 23/02/2016

A Assembleia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 16.005/15, com efeitos a partir de 23/02/2016, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação de Pobreza (FECOEP), nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 34/00.

No que concerne ao ICMS, constituirá receita do FECOEP a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias:
- bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 da Tabela de Incidência do IPI; e
- fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da referida Tabela.

Frisa-se que o adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

A posição 22.03 refere-se a "Cerveja e Malte".

Grifos meus: "Essa é quero ver. Erradicação da pobreza de quem? Cofres Públicos"?

Fonte: Cenofisco

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