quarta-feira, 22 de abril de 2015

Cervejas em estadios

Torcedores bebem cerveja antes de Brasil x Japão, pela Copa das Confederações, no Mané Garrincha
O novo presidente da CBF disse que vai lutar pela liberação de cervejas nos estádios de futebol. Para Marco Polo Del Nero, em entrevista o ESPN.com.br, a bebida tem de ser permitida antes do início das partidas e somente no espaço dos bares das arenas. 
"Estamos vendo isso também. Conversando. Tem de trabalhar. Eu sou favorável à liberação da bebida, da cerveja, mas que seja tomada só no bar, não na cadeira. Na cadeira tem de ser proibido levar o copo. Mas antes, qual o problema [de ter cerveja]?", disse o dirigente.
"Futebol é entretenimento. É isso. Tem que fazer o torcedor chegar uma hora antes, se divertir. Toma uma cervejinha... O que eles têm feito: bebem na rua, no bar da esquina e lá tem pinga, bebida mais forte. Então, dentro do estádio eles só estariam bebendo cerveja", completou.

Cerveja sem álcool


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial das Cervejarias Kaiser Brasil, considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool.
A maioria dos ministros que compõem o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon). O tribunal estadual considerou que a Kaiser violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “na medida em que existe informação no produto comercializado que não traduz a realidade, o que impede a sua comercialização na forma apresentada”.
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, também considerou que “a publicidade deve refletir fielmente a realidade anunciada, em observância às diretrizes do CDC”, e que por isso as informações veiculadas têm caráter vinculativo. Salomão argumentou que os consumidores das denominadas cervejas sem álcool, em regra, optam por esse produto justamente pelo diferencial na sua composição – seja por questão de saúde ou por motivações religiosas ou filosóficas.
Entretanto, ao apresentar voto-vista, o ministro Raul Araújo manifestou entendimento diverso e foi acompanhado pelos demais ministros. Ele disse que a classificação da cerveja como sem álcool não é uma prática exclusiva da Kaiser, já que tem como base a Lei 8.918, regulamentada pelo Decreto 6.871/09, válido em todo o território nacional. Conforme o inciso I do artigo 12 do decreto, as bebidas serão classificadas em não alcoólicas quando tiverem, a 20 graus Celsius, graduação alcoólica até meio por cento em volume de álcool etílico potável.
Para Raul Araújo, a cervejaria seguiu corretamente a Lei 8.918 e as normas que a regulamentam quando fez constar do rótulo de sua “bebida não alcoólica” a expressão “sem álcool”, correspondente à classificação oficial. O ministro afirmou que a Kaiser “não poderia ser condenada individualmente com base em impressões subjetivas da Saudecon de que estaria violando normas gerais do CDC”. Na opinião de Araújo, “Não seria adequado intervir no mercado, substituindo a legislação por decisão judicial subjetiva, de modo a impedir a venda do produto pela fabricante”.

Legislação sobre bebidas

STF nega restrição à propaganda de cerveja e vinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (22) um pedido da Procuradoria Geral da República para estender às chamadas bebidas leves (como cerveja, vinho e ice) as mesmas restrições aplicadas à propaganda das bebidas fortes (com grau alcóolico acima de 13 graus Gay Lussac, como uísque, cachaça e vodca, por exemplo).
As restrições para as bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, definidas por uma lei de 1996, incluem, por exemplo, proibição de comerciais no rádio e na TV entre 6h e 21h e também de associar o produto a esporte, à saúde, à condução de veículos e a "imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. A norma também obriga que as embalagens contenham advertência para evitar o consumo excessivo e que os locais de venda alertem para o crime de dirigir sob efeito de álcool.
Em sua ação, a PGR argumentava que o Congresso Nacional foi omisso ao excluir dessas restrições as bebidas com teor alcóolico inferior a 13º GL. A lei de 1996 não considera  alcóolicas, para seus efeitos, essas bebidas, consideradas leves, em oposição a outras normas editadas posteriormente que incluem no rol aquelas com teor acima de 0,5º GL.
O órgão citava a própria Constituição, que diz que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Todos os oito ministros da Corte que julgaram a ação, no entanto, consideraram que não houve omissão no caso e que foi uma "escolha" do Legislativo limitar a regulamentação sobre a propaganda a bebidas mais fortes. Com a decisão, o STF também anulou decisões judiciais anteriores que restringiam a propaganda de cervejas com o mesmo arrgumento da PGR.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, citou uma série de projetos em tramitação no Congresso que pretendem mudar a lei, mas ainda não aprovadas. Acrescentou que a própria lei em vigor sobre o assunto foi "alvo de amplos debates". Ela também mencionou decisões anteriores do próprio STF que reconheceram a autonomia do Congresso para decidir em que medida restringiria a propaganda, inclusive em relação aos tipos de bebida.
"Este Supremo teria que analisar a conveniência política de normas de eleitos pelo povo [...] e reconhecer insuficiente a lei 9.294. E ainda desconsiderar a validade de normas criadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Não compete ao Supremo substituir-se nessa matéria, com seus critérios, aqueles que emanaram legitimamente do legislador. Inexiste omissão, ainda que parcial", afirmou.
A ministra acrescentou que, "tão importante como a saúde de quem excede o consumo de bebidas, está também a saúde constitucional de resguardar a liberdade de informação e separação de Poderes." Ela foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Associações contra
Antes dos votos, manifestaram-se contra as restrições os advogados da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Representando a CervBrasil, o advogado Gustavo Binenbojm argumentou que as bebidas leves não estão livres de limitações."A propaganda de menor teor não está num vácuo legislativo. O Código de Defesa do Consumidor veda propaganda enganosa ou abusiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe inserções que ameaçam a segurança do jovem. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária instituiu importante disciplina às propagandas comerciais de chamadas bebidas leves
Pela Abert, Eduardo Lucho Ferrão chamou a atenção para a importância da proteção dada à liberdade de expressão pela Constituição. "O acesso à informação é fundamental para que cidadão faça duas decisões de consumo. É de se pressupor que o indivíduo tenha condições suficientes para refletir sobre essas questões sem tutela do Estado. A regra é a liberdade; a exceção, a restrição", disse.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Cerveja e Arte

Cartunista de Blumenau publica história da cerveja no mundo em quadrinhos


O cartunista blumenauense Alex Guenther publica no próximo dia 29 de abril a continuação da revista A História da Cerveja do Mundo e em Blumenau, lançada no ano passado.
Em A Saborosa Empreitada da Cerveja pelo Mundo, Hugo Barman e sua sobrinha Edith viajam pela Bélgica, Alemanha, Inglaterra, República Tcheca e outros países para conhecer o processo de fabricação de várias cervejas.
lançamento será na cervejaria Container, na Itoupava Central, em Blumenau, a partir das 19h30min.

terça-feira, 14 de abril de 2015

NOVO Brazil Brewing Co.

Novo BraZil Brewing Co. será inaugurado nos Estados Unidos




Foram anos de batalha e sonhos. Esses dois amigos de muitos anos merecem esse momento ao qual compartilho com muita alegria e desejo de sucesso pleno. E com certeza já é um verdadeiro sucesso.

Dessa forma, transmito as palavras de Ustane Pedras:


NOVO Brazil Brewing CO.

"Convidamos a todos, para inauguração da Cervejaria NOVO Brazil Brewing Co. Dia 25 de abril de 2015, a partir de 11 às 18 horas na 901,Lane avenue, Chula Vista em San Diego(Califórnia).

Aberto todos os dias da semana de 11 as 21 horas!

Venha provar uma bela cerveja artesanal!"

Um brinde!

quarta-feira, 8 de abril de 2015

BJCP 2015

Original pins

Brewers Association acaba de divulgar o lançamento da mais recente versão do seu Guia de Estilos. Foram mais de 600 modificações feitas em relação à versão anterior, desde pequenas correções em parâmetros de estilo, a revisões do nome de várias categorias. Além disso, novas categorias foram adicionadas, bem como outras foram excluídas.
  • Adicionadas: Session India Pale Ale, Contemporary Gose, Chili Pepper Beer e Mixed Culture Brett Beer.
  • Revisadas: German-Style Rye Ale, Fruit Wheat Beer, Belgian-Style Fruit Beer, Brett Beer e International-Style Pale Ale
  • Excluídas: Indigenous Beer
“O Guia de Estilos da Brewers Association serve para apresentar e estruturar a multiplicidade de estilos no avançado mundo atual da cerveja”, diz Charles Papazian, presidente da BA. “Embora os princípios básicos da cerveja permaneçam os mesmos, a evolução e inovação em estilos específicos é notável. As diretrizes reconhecem ambos os estilos tradicionais e novos tipos de cervejas produzidas por cervejeiros criativos de hoje”.
Fonte: Blog Bebendo Bem de Fábian Ponzin 

Bistrozin Manaus

Bistrôzin lançou cerveja artesanal nesta terça-feira (7), em Manaus

O novo espaço gastronômico da cidade, o Bistrôzin, que mescla a culinária regional com técnicas clássicas da cozinha internacional, lançou nesta terça-feira, 7 ,às 20h, sua cerveja artesanal, a homônima Bistrozin, que tem dois rótulos, Brown Porter e a Ale, especialmente desenvolvidos para harmonizar com os pratos do cardápio da Casa.
De acordo com Rodrigo Araújo, especialista em cerveja e editor do blog Nação Cerveja (www.nacaocerveja.com.br), um dos estilos da “Bistrozin” é a Brown Porter, uma cerveja tradicionalíssima da Inglaterra, que no século 19 era consumida pelos marinheiros. “A receita foi perdida no século 20 e agora as cervejarias artesanais recuperaram e estão produzindo novamente. É uma cerveja encorpada e escura, que funciona bem como acompanhamento de carnes vermelhas e pratos condimentados”, explicou.
Já o rótulo Ale, segundo o especialista, é uma cerveja de alta fermentação, que foi adaptada para harmonizar com os pratos regionais do Bistrôzin. “É leve e refrescante com uma cloração acobreada”, disse.
Bruna Iannuzzi, proprietária do Bistrozin, adianta que o espaço gastronômico tem outras cervejas gourmetizadas, porém artesanal e criada especialmente para o espaço gastronômico, apenas a Bistrozin.
Rodrigo enfatiza que a cerveja é a bebida preferida do brasileiro, mas que agora o Brasil está descobrindo as cervejas especiais, ou seja, fabricadas por cervejarias menores que primam pela qualidade, sabores e aromas de cervejas que não são produzidas pelas grandes indústrias e lembra que em Manaus o mercado está crescendo.
O espaço
O Bistrozin, que mescla em sua arquitetura toques regionais com o moderno, foi inaugurado, no começo de março. Localizado no Iça Bussines (rua rio Iça, Vieira lves), o local é ao mesmo tempo, aconchegante e elegante, com uma culinária que também mescla o regional com um toque sofisticado.
Um espaço do local foi destinado a receber exposições de obras de arte. Nesse primeiro momento o artista Jandir Reis expõe as telas “Orquidário” e “Picassianas” e Turenko Beça também expõe suas peças.
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